Regras e documentos aplicáveis a 10 de maio de 2020

ESTAS REGRAS PODEM SER ALTERADAS COM O EVOLUIR DA SITUAÇÃO SANITÁRIA EM FRANÇA. 

 

Neste momento não é possível prever que limitações possam existir nos meses de Verão relativamente a viagens para Portugal, nomeadamente por via terrestre

Não faça viagens não-essenciais por via terrestre enquanto vigorar o estado de alarme em Espanha.

Enquanto perdurarem as restrições à entrada e circulação por via terrestre em Espanha, os cidadãos interessados deverão privilegiar a viagem até/de Portugal por via aérea.

 

Se pretende viajar para Portugal por via terrestre, atravessando Espanha:

  • As deslocações em França, acima de 100 km, necessitam de ser justificadas com esta declaração (acrescentando prova de motivo familiar, imperioso ou profissional)
  • Apenas é permitida a entrada em Espanha por via terrestre às seguintes pessoas:
    • Cidadãos espanhóis ou residentes em Espanha.
    • Residentes na União Europeia ou Estados Associados Schengen, que se desloquem diretamente para o seu lugar de residência.
    • Trabalhadores transfronteiriços.
    • Profissionais sanitários ou dedicados ao cuidado de idosos que se desloquem para o seu local de trabalho.
    • Pessoas que provem documentalmente motivos de força maior ou situação de necessidade.
  • As autoridades espanholas controlorão a residência e motivo de força maior. Terá de ser feita prova documental de uma das causas anteriores ou a sua entrada e circulação em Espanha poderá ser negada. Para mais informações poderá contactar com a Guardia Civil através do numero 00 34 900 101 062, visto ser a autoridade competente que controla a fronteira espanhola, ou a linha COVID-19 Espanha.
  • Considerando que existem ligações aéreas entre Portugal e a maior parte dos Estados Membros da União Europeia, incluindo França, Alemanha, Suíça e o Luxemburgo, aconselha-se que, enquanto perdurarem as restrições à entrada e circulação por via terrestre em Espanha, procurem viajar até ou de Portugal por via aérea. 

NOTA: Não existe ainda data definitiva para o levantamento deste regime de controlo documental nas fronteiras.

 

Se pretende viajar para Portugal por via aérea:

  • Há voos a partir do Charles de Gaulle (CDG) operados pela Air France, KLM, Easyjet e TAP (a partir de 13 de maio). Consulte os sites daquelas companhias aereas ou motores de busca
  • Se não for cidadão nacional e o motivo da viagem for profissional só por motivos inadiáveis de e devidamente justificados pelas entidades portuguesas e/ou francesas
  • As deslocações em França, acima de 100 km, necessitam de ser justificadas com esta declaração (use o bilhete de avião para justificar a deslocação)
  • Use o seu documento de identificação (nacional ou da união europeia) e a attestation de déplacement para justificar a viagem em França
  • De notar que no regresso terá que apresentar comprovativo de residência em França (ver abaixo)

Se pretende regressar a França:

  • Faça-o APENAS se tiver residência principal em França
  • Este Posto Consular não emite qualquer declaração para esse fim
  • As autoridades espanholas não emitem qualquer documento para a travessia de Espanha
  • As deslocações em França, acima de 100 km, necessitam de ser justificadas com esta declaração (acrescentando prova de motivo familiar, imperioso ou profissional).

Se pretende regressar a França, sem ter aqui residência principal, para trabalhar:

  • Apenas as seguintes situações são autorizadas:
    • Profissionais de saúde no âmbito da luta contra o COVID19
    • Transportadores de mercadorias e marinheiros
    • Tripulações de voos de passageiros e de mercadorias
    • Trabalhadores fronteiriços nas fronteiras internas (ex: residentes na Alemanha que trabalhem em França)
    • Deslocações justificados pelo exercício de poder parental, visita ou alojamento de uma criança ou prosseguimento de estudos, visita a um parente num lar de idosos ou uma criança em uma instituição especializada
  • A sua entidade patronal deve consultar as autoridades locais francesas para saber se é possível retomar o trabalho, face às disposições do confinamento e obter junto delas as autorizações necessárias, que eventualmente permitam derrogar essa proibição

Se pretende atravessar França para ir para outro país onde tem residência principal

  • As deslocações em França, acima de 100 km, necessitam de ser justificadas com esta declaração (acrescentando prova de motivo familiar, imperioso ou profissional).

Se pretende atravessar França para ir para outro país trabalhar, deve solicitar informações quer à Embaixada de França em Lisboa quer à Embaixada do país de destino em Lisboa, atendendo a que neste momento não estão previstas derrogações para atravessar território francês por motivos profissionais.

  • Partilhe