No âmbito do Programa Regressar foi publicada a Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho (ver ligação), que cria a medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. 

Esta medida prevê um apoio financeiro aos emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem, em território continental. O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação de despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

São elegíveis os contratos de trabalho sem termo celebrados em Portugal Continental a partir de 1 de janeiro de 2019. As candituras estão abertas entre 22 de julho de 2019 e 1 de março de 2021.

12847 logo Regressar RGB WEB

O Regulamento da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
Candidaturas abertas a partir de 22 de julho de 2019

A Medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, visa a concessão de um apoio financeiro aos emigrantes ou familiares de emigrantes que tenham saído de Portugal até ao final de 2015 e que iniciem atividade laboral por conta de outrem em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho sem termo.

O apoio financeiro é majorado em função da dimensão do agregado familiar associado a este regresso, estando ainda previstos apoios complementares para comparticipação de despesas com a viagem de regresso e transporte de bens para Portugal, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais.

Regulamento Específico foi hoje aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP, IP e pode ser consultado neste portal, na página do Regresso a Portugal.

O período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 22 de julho de 2019 e as 24h00 do dia 1 de março de 2021, nos termos da Deliberaçãodo Conselho Diretivo do IEFP, IP que se encontra disponível para consulta neste Portal.

A candidatura é efetuada no portal do iefponline, na área de gestão do candidato, devendo ser efetuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as condições de acesso a esta medida, aconselhando-se  igualmente a leitura das FAQdisponibilizadas neste portal na página do Regresso a Portugal.

Para mais informações e esclarecimento contacte: 300 010 001 (dias úteis das 8h00 às 20h00) ou utilize o email: regressoaportugal@iefp.pt.

  • Partilhe